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Atestado médico desconta das férias? Entenda o que diz a lei

Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas sobre o impacto das faltas no período de férias. A legislação trabalhista prevê regras claras para essas situações, garantindo que as ausências justificadas, com apresentação deatestados médicos, não afetem o direito às férias. No entanto, faltas não justificadas podem reduzir os dias de descanso.

Atestado médico pode ser descontado das férias?

Não. A legislação assegura que o trabalhador que apresentar atestado médico válido não tenha prejuízo nas férias ou na remuneração. 

De acordo com a Lei 605/1949 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , algumas situações garantem a ausência sem impacto negativo para o empregado.

Faltas justificadas que não afetam as férias

A CLT prevê que determinadas ausências são consideradas justificadas, ou seja, não podem ser descontadas das férias ou do salário. Entre elas estão:

  • Doença do empregado, comprovada por atestado médico;
  • Falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos (até dois dias);
  • Casamento (até três dias);
  • Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada (cinco dias);
  • Doação voluntária de sangue (um dia a cada 12 meses);
  • Alistamento eleitoral (até dois dias);
  • Serviço militar obrigatório (pelo tempo necessário);
  • Exames vestibulares para ensino superior (pelo tempo necessário);
  • Comparecimento à Justiça (pelo tempo necessário);
  • Reuniões sindicais internacionais (quando representar entidade sindical);
  • Acompanhamento de esposa grávida em consultas médicas (até seis consultas);
  • Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica (um dia por ano);
  • Exames preventivos de câncer (até três dias a cada 12 meses).

Essas ausências são consideradas direitos do trabalhador e não impactam o período de férias.

O que pode diminuir o período de férias são as faltas sem justificativa. A CLT permite até cinco faltas injustificadas sem impacto. A partir da 6ª falta, o número de dias de férias pode ser reduzido, conforme a tabela abaixo:

  • 6 a 14 faltas → 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas → 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas → 12 dias de férias;
  • Mais de 32 faltas → perde o direito às férias

Faltas excessivas podem levar à demissão por justa causa

Se um trabalhador faltar por 30 dias consecutivos sem justificativa, a empresa pode considerar abandono de emprego, o que pode resultar em demissão por justa causa.

Já no caso de faltas alternadas (não consecutivas), a empresa não pode demitir automaticamente, sendo necessário analisar cada situação individualmente.

Os profissionais contábeis e do Departamento Pessoal devem estar atentos às regras para orientar empresas e trabalhadores sobre o impacto das faltas nas férias. Atestados médicos e outras ausências justificadas não podem ser descontados, mas faltas sem justificativa podem reduzir o período de descanso.

Manter um bom controle de ponto e um registro adequado das justificativas é essencial para garantir que os direitos trabalhistas sejam cumpridos corretamente.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social - gov.br


Data: 13/03/2025

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