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Quem pode ser incluído como dependente na declaração do IR 2025?

A inclusão correta de dependentes na Declaração de Imposto de Renda é essencial para evitar inconsistências e possíveis fiscalizações. A Receita Federal estabelece critérios específicos para determinar quem pode ser considerado dependente.​

Categorias de dependentes elegíveis

  1. Cônjuge ou companheiro(a): pode ser incluído como dependente o cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho em comum ou viva em união estável há mais de cinco anos;
  2. Filhos ou enteados:

    -Até 21 anos: filhos ou enteados com até 21 anos podem ser considerados dependentes;-Até 24 anos: se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio, a dependência pode ser estendida até os 24 anos;-Sem limite de idade: filhos ou enteados de qualquer idade que sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho também podem ser incluídos. ​

  3. Irmãos, netos ou bisnetos:-Até 21 anos: desde que o contribuinte detenha a guarda judicial desses dependentes;-Até 24 anos: se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio;-Sem limite de idade: caso sejam incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. 
  4. Pais, avós e bisavós: podem ser considerados dependentes se, em 2024, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 30.639,90;
  5. Menor pobre: menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha a guarda judicial;
  6. Pessoa absolutamente incapaz: indivíduos dos quais o contribuinte seja tutor ou curador podem ser incluídos como dependentes. ​

Deduções permitidas

Para cada dependente incluído na declaração, é permitida uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto. É importante ressaltar que todos os rendimentos dos dependentes devem ser informados na declaração. A omissão desses dados pode resultar em inconsistências e possíveis fiscalizações por parte da Receita Federal.

Atenção ao incluir dependentes

  • Rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente, todos os seus rendimentos, sejam eles tributáveis ou não, devem ser declarados. A falta de informação sobre rendimentos, como aluguéis ou salários recebidos pelo dependente, pode levar à malha fina.
  • Documentação comprobatória: é fundamental possuir documentos que comprovem a relação de dependência, como certidões de nascimento, termos de guarda judicial ou sentenças de interdição. Em casos de guarda compartilhada, o dependente deve constar na declaração de apenas um dos responsáveis. ​
  • CPF dos dependentes: todos os dependentes, independentemente da idade, devem possuir CPF próprio para serem incluídos na declaração. ​

A inclusão adequada de dependentes na Declaração de Imposto de Renda exige atenção às normas estabelecidas pela Receita Federal. Informar corretamente os dados e rendimentos dos dependentes é essencial para evitar inconsistências e possíveis penalidades. Recomenda-se consultar as orientações oficiais ou um profissional especializado para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

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Data: 14/03/2025

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