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Prazo da ECD 2025 está acabando; saiba consequências para quem não enviar

A Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2024 deve ser entregue até a próxima segunda-feira, dia 30 de junho, e estar em dia com essa obrigação é essencial para a regularização dos negócios.

A ECD é um dos principais compromissos anuais das empresas brasileiras com o Fisco e substitui os livros contábeis em papel pelo envio digital. A ECD é um arquivo eletrônico que contém todas as informações contábeis de uma organização referentes ao ano-calendário passado, como livro-diário, livro-razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis.

Para enviar a ECD, é necessária a assinatura digital do contador e do responsável pela pessoa jurídica. A obrigatoriedade da entrega recai sobre as pessoas jurídicas tributadas sobre o lucro real. No entanto, há situações em que empresas sujeitas a outros tipos de tributação ou isentas também devem transmitir a escrituração, conforme listado a seguir:

Quem deve enviar a ECD 2025?

  • Empresas tributadas com base no lucro presumido que distribuem parcelas de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída de impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pela escrituração do livro-caixa;
  • Empresas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
  • Sociedades em conta de participação, quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD;
  • Pessoas jurídicas domiciliadas no país que mantiverem, no exterior, recursos em moeda estrangeira relativos ao recebimento de exportação;
  • Empresas simples de crédito;
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional que receberam aportes de capital de terceiros, do tipo investidor-anjo.

Multas para quem atrasar, omitir ou não enviar a ECD

A entrega em atraso pode resultar em multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%. Erros e omissões nas informações transmitidas podem gerar multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta do período. A não apresentação do documento, por sua vez, implica multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta do período a que se refere a escrituração.


Data: 24/06/2025

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