Logo
  • CONHEÇA A AGACON CONTABILIDADE
  • NOSSOS SERVIÇOS
  • Notícias
  • FACILITADOR CONTÁBIL
  • Entre em contato

Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui

  • Seu patrimônio em boas mãos!
  • Enquanto você cuida dos seus négócios...
    Nós cuidamos da sua empresa!
  • MEI's Micro Empreendedor Individual
    Ajudamos você iniciar seu próprio negócio! Entre em contato no WhatsApp! (11) 98926-5900
  • IRPF 2025 | Evite dor de cabeça, faça com quem entende!
    Entre em contato pelo WhatsApp (11) 98926-5900
  • Faça sua contabilidade com AGACON!
    Entre em contato no WhatsApp (11) 98926-5900
  • Certificado Digital | A1 e A3
    Emita seu certificado conosco! Entre em contato no WhatsApp (11) 98926-5900
  • Imposto de Renda 2025
    Não deixe pra última hora! Entre em contato no WhatsApp (11) 98926-5900

Atenção contador! Prazo para entrega da ECF termina hoje (31)

A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma das principais obrigações acessórias do calendário fiscal brasileiro, termina nesta quinta-feira (31). Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem transmitir o documento à Receita Federal até as 23h59 de hoje.

O não envio da ECF no prazo ou a apresentação com erros pode gerar penalidades, como:

  • Multa de 0,25% por mês-calendário sobre a receita bruta (limitada a 10% do lucro líquido) – Lucro Real;
  • Multa de R$ 500 por mês – para imunes, isentas ou do Lucro Presumido/Arbitrado.

Também há risco de autuações por omissões, deduções indevidas ou divergências com outras obrigações acessórias.

Quem é obrigado a entregar a ECF?

Devem entregar a Escrituração Contábil Fiscal todas as empresas, inclusive as imunes e isentas, que não se enquadram no regime do Simples Nacional. Estão dispensadas da obrigação apenas:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Empresas inativas durante todo o ano-calendário.

Empresas que operam sob os regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem, obrigatoriamente, apresentar a ECF anualmente.

Para validar as informações da ECF, a Receita Federal cruza os dados com diversas bases digitais já fornecidas pelos próprios contribuintes. O objetivo é identificar divergências e inconsistências nas apurações de tributos.

ECF 2025 exige atenção redobrada

A Escrituração Contábil Fiscal de 2025 se refere ao ano-calendário de 2024 e está mais integrada a outras obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

A Receita Federal tem investido fortemente em automação e cruzamento de dados para fiscalizar empresas de todos os portes, utilizando inteligência artificial para detectar indícios de evasão fiscal.

Como evitar erros na entrega da ECF

Para garantir o correto preenchimento e envio da ECF, é recomendável seguir alguns passos:

  1. Conferir as informações pré-preenchidas pela Receita Federal, quando disponíveis;
  2. Conciliar dados da EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI e NF-e com os lançamentos contábeis e fiscais;
  3. Validar o plano de contas referencial, necessário para apuração do IRPJ e CSLL;
  4. Utilizar o validador da ECF disponibilizado pelo SPED, que verifica erros antes da transmissão;
  5. Contar com apoio especializado, principalmente em empresas com operações complexas.

O que fazer se houver imprevistos na entrega?

Empresas que ainda não transmitiram a ECF devem priorizar o envio até as 23h59 desta quinta-feira (31). O sistema da Receita pode apresentar instabilidade nas últimas horas do prazo, o que reforça a necessidade de não deixar para os minutos finais.

Se houver erro ou omissão no envio, o contribuinte poderá apresentar uma declaração retificadora, mas o atraso inicial pode já gerar multa.

Recomendações finais para o público contábil

Contadores devem orientar seus clientes sobre a importância da ECF, não apenas como obrigação formal, mas como mecanismo de controle fiscal que impacta diretamente a saúde financeira e a reputação da empresa.

Além disso, é estratégico manter a integração entre setor contábil, fiscal e operacional da empresa para que os dados enviados à Receita Federal estejam coerentes e auditáveis.


Data: 31/07/2025

Compartilhar:

Contato

Endereço
R.Vilobaldo Barros de Macedo, 183 - Jardim Ouro Preto, Taboão da Serra - SP, 06755-175
Telefone
  • (11) 98926-5900 - Matriz
  • (11) 4786-5299
E-mail
atendimento@agacon.com.br

Links Úteis

  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Correios
  • Sebrae São Paulo
flag EUR/BRL
R$5,95 - 13/02/2025
flag USD/BRL
R$5,71 - 14/02/2025
flag IPCA
0.51% - novembro 2019
flag SELIC
14.90% - 01/08/2025
flag INPC
5.18% - junho 2025
Todos os direitos reservados | © 2023 | Agacon Contabilidade
Painel Administrativo | Siscontábil

Evento(s)

Titulo/Descrição

Agenda tributária

Declaração

Usamos cookies em nosso site para fornecer uma experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em Aceito”, você concorda com o nosso termo de uso e aceite dos cookies presente neste Website. Ler mais...