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Projeto quer suspender obrigação da Dirbi

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 360/2024, que propõe revogar os efeitos da Instrução Normativa da Receita Federal que instituiu a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A proposta, de autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), argumenta que a criação dessa nova obrigação acessória é excessiva e desnecessária, considerando que as informações solicitadas já estariam disponíveis em outras bases de dados do Fisco, como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

O que é a Dirbi e quem deve apresentar

A Dirbi é uma declaração eletrônica obrigatória para todas as empresas e entidades que usufruem de benefícios tributários concedidos pelo governo federal, como:

  • Isenções fiscais;
  • Imunidades tributárias;
  • Créditos presumidos;
  • Renúncias de receitas previstas em lei.

A obrigação foi prevista originalmente na Medida Provisória nº 1.227/2024, que posteriormente foi convertida na Lei nº 14.973/2024, como parte do pacote de medidas do governo para compensar a desoneração da folha de pagamento.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, a primeira entrega da Dirbi estava prevista para 20 de julho de 2024, referente ao mês de junho, com obrigatoriedade para todas as empresas que tenham usufruído de algum tipo de benefício tributário.

Críticas ao prazo e à redundância das informações

Na justificativa do PDL, a deputada Bia Kicis afirma que a criação da Dirbi representa uma duplicidade de exigências, já que os dados solicitados seriam os mesmos informados em outras obrigações acessórias, como a ECF, EFD-Contribuições e DCTF.

“A Receita já possui essas informações no Sped. Criar uma nova declaração é aumentar a burocracia e penalizar as empresas com mais custos e risco de autuações”, declarou.

A parlamentar também criticou o curto prazo entre a publicação da norma e o início da exigência, já que a instrução normativa foi publicada em 18 de junho e a entrega inicial já está prevista para o mês seguinte.

Multas consideradas elevadas preocupam setor produtivo

Outro ponto questionado pela autora do projeto diz respeito às penalidades para quem deixar de entregar a Dirbi ou prestar informações incorretas. Segundo a Instrução Normativa, as multas podem variar de:

  • 0,5% a 1,5% da receita bruta da empresa, com valores mínimos entre R$ 500 e R$ 1.500, a depender do regime tributário.

Essas penalidades são aplicadas por período de apuração (mensal), o que pode gerar impactos significativos em caso de inadimplência ou erro no envio.

Tramitação na Câmara dos Deputados

O Projeto de Decreto Legislativo 360/2024 foi protocolado na Câmara em junho e ainda passará pelas seguintes comissões:

  • Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Após análise pelas comissões, o texto será encaminhado ao Plenário da Câmara. Caso aprovado, seguirá para o Senado Federal. Por se tratar de um PDL, a proposta visa sustar os efeitos da norma infralegal (Instrução Normativa), e não alterar o texto da Lei 14.973/2024.

Posicionamento do governo e contexto da criação da Dirbi

A Dirbi foi anunciada como parte de um conjunto de medidas voltadas à transparência fiscal e à compensação de renúncias tributárias, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o governo, o objetivo da declaração é permitir o monitoramento de benefícios concedidos, para que possam ser mensurados e avaliados em termos de efetividade, além de cumprir compromissos com o Tribunal de Contas da União (TCU) e órgãos internacionais de controle.

O Ministério da Fazenda argumenta que a entrega da Dirbi será fundamental para manter a política de renúncias compatível com o equilíbrio fiscal e que a declaração será simplificada por meio da integração com outras bases já utilizadas pelas empresas.

Impacto para contadores, empresas e entidades isentas

A exigência da Dirbi impacta diretamente:

  • Contadores responsáveis por empresas que usufruem de créditos presumidos ou isenções, como as do Simples Nacional;
  • Instituições sem fins lucrativos, como entidades beneficentes, que gozam de imunidade tributária;
  • Empresas com incentivos regionais ou setoriais, como na Zona Franca de Manaus ou no setor de tecnologia.

A recomendação dos especialistas é que os profissionais de contabilidade avaliem os benefícios utilizados por seus clientes, organizem a documentação e se preparem para a entrega mensal da declaração — enquanto não houver decisão definitiva sobre a suspensão da norma.

Disputa entre desburocratização e controle fiscal

A proposta de sustar a Dirbi coloca em pauta o equilíbrio entre controle estatal sobre benefícios fiscais e a carga administrativa imposta às empresas. De um lado, o governo busca maior transparência e compensação de renúncias; do outro, o setor produtivo questiona o acúmulo de obrigações acessórias e o risco de penalidades excessivas.

Enquanto o projeto tramita na Câmara, a obrigação da Dirbi segue válida e exigível. Empresas e contadores devem acompanhar o processo legislativo e manter atenção aos prazos de entrega.


Data: 01/08/2025

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